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Qual a diferença entre Loteadoras e Incorporadoras?

O mercado imobiliário é vasto e diversificado, e entre os muitos agentes que atuam neste setor, as loteadoras e incorporadoras são duas das mais proeminentes. Embora muitas vezes sejam confundidas ou usadas de forma intercambiável, essas entidades têm funções distintas e são regidas por regulamentações específicas. Entender a diferença entre elas é fundamental para quem deseja investir, comprar ou simplesmente compreender melhor o universo imobiliário.

Loteadoras

As loteadoras são empresas ou entidades que adquirem grandes extensões de terra, geralmente em áreas ainda não urbanizadas, com o objetivo de subdividir essas terras em lotes menores. Após a subdivisão, a loteadora se encarrega de realizar toda a infraestrutura básica necessária para que esses lotes sejam habitáveis ou utilizáveis para fins comerciais. Isso inclui a criação de vias de acesso, instalação de redes de água e esgoto, eletricidade, entre outros.

Características principais das loteadoras:

  1. Urbanização: A principal atividade de uma loteadora é transformar uma área bruta em um espaço urbanizado, pronto para receber construções.
  2. Venda de Terrenos: Uma vez que a área é urbanizada, a loteadora vende os lotes para indivíduos ou empresas que desejam construir no local.
  3. Regulamentação: As loteadoras são regidas por leis municipais e federais que determinam como a terra pode ser subdividida e quais infraestruturas são obrigatórias.

Incorporadoras

Incorporadoras, por outro lado, são empresas que atuam na construção de edifícios, sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Elas adquirem terrenos – que podem ter sido previamente loteados por uma loteadora – e neles desenvolvem projetos de construção. A incorporadora é responsável por todo o processo, desde a concepção do projeto até a entrega das unidades aos compradores.

Características principais das incorporadoras:

  1. Desenvolvimento de Projetos: As incorporadoras trabalham com arquitetos e engenheiros para desenvolver projetos que atendam às necessidades do mercado e estejam em conformidade com as leis locais.
  2. Venda de Unidades: Uma vez que o projeto é aprovado e a construção está em andamento, a incorporadora começa a vender as unidades, seja na planta ou após a conclusão.
  3. Regulamentação: As incorporadoras são regidas pelo Código Civil e pela Lei de Incorporações Imobiliárias. Elas devem registrar o projeto de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis antes de iniciar a venda das unidades.

Diferenças-chave

  1. Natureza do Produto: Enquanto loteadoras vendem terrenos urbanizados, incorporadoras vendem unidades construídas, como apartamentos, salas comerciais ou casas em condomínios.
  2. Fase do Processo: Loteadoras atuam na primeira fase, preparando o terreno para construção. Incorporadoras entram em cena depois, construindo edifícios ou casas sobre esses terrenos.
  3. Risco e Investimento: Loteadoras geralmente enfrentam riscos relacionados à aquisição e urbanização de grandes áreas, enquanto incorporadoras lidam com os riscos da construção e venda de unidades.

Conclusão

Embora loteadoras e incorporadoras possam parecer semelhantes à primeira vista, elas desempenham funções distintas no mercado imobiliário. As loteadoras preparam o terreno para o desenvolvimento, enquanto as incorporadoras trazem os projetos à vida, construindo edifícios e outras estruturas. Para quem deseja investir ou adquirir propriedades, é crucial entender essas diferenças para tomar decisões informadas e garantir o melhor retorno sobre o investimento.

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